Direitos do estudante ao firmar um Contrato de Prestações Educacionais
Ao firmar um Contrato de Prestações Educacionais, você e o fornecedor do curso passam a assumir, à luz do Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8.078/90, a condição de sujeitos de direitos e de deveres envolvidos numa relação jurídica conforme o citado código, que também contará com a visão jurisprudencial existente, no sentido de se estabelecer uma interação pacífica, democrática e satisfatória entre as partes. i) a EaD disponibiliza um produto que poderá ser consumido pelo discente a partir do instante em que houver uma relação entre as partes ajustadas em Contrato de Prestação de Serviços Educacionais; ii) tanto a IES quanto o discente assume a condição de sujeitos de direitos e de deveres (obrigações recíprocas) a ser rigorosamente respeitada após a assinatura do contrato, posicionando-se esses sujeitos conforme a vontade da lei; iii) a Lei do Consumidor, assim como suas reservas jurisprudenciais, prevê direitos e deveres, além de punições, para a parte que não ...